PORTAL DAS EGAR
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Portal E-Gar

Perguntas Frequentes

1- O que é uma Gar ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
     A Gar é o documento em triplicado que o Produtor de Resíduos é Obrigado a emitir sempre que entrega o resíduo para reciclagem.

2- Quem emite a Gar  ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
    A Gar é emitida pelo produtor do resíduo, em alguns sectores de actividade os transportadores ou Gestores de Resíduos emitiam a GAR, o que      leva a que alguns produtores não estão familiarizados com o Processo.

3- O que è a E.gar
     Na sequencia do programa Simplex , a APA (Agencia Portuguesa do Ambiente) procedeu à desmaterialização das GAR, ou seja, estas terão de         ser emitidas online no Portal Silliamb.(E.GAR)

4- Quem é que emite a E-GAR
     O produtor do resíduo ! 
     Ou seja o dono do restaurante, do talho, da oficina etc.

5- Porque é que tem de fazer o registo no SIRER através da plataforma  SILIAMB da APA para puder aceder às EGAR ?
   Cabe ao produtor dos OAU (estabelecimento Restaurante, Talho,Oficina Automóveis etc.) a responsabilidade pela gestão e encaminhamento do resíduos (óleo alimentar usado; Oleo mineral, etc.) para um Operador  de Gestão de Resíduos devidamente licenciado (Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de setembro, Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho).

    
Assim sendo para que se possa efetuar a recolha do resíduo, é exigida a emissão de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) que a         partir de 01 de Janeiro de 2018 terá um formato exclusivamente digital, passando a chamar-se EGAR. (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).

   
Para que possa emitir, aceitar e validar as EGAR  terá de fazer a sua inscrição no SIRAPA através da plataforma SILIAMB da Âgencia Portuguesa       do Ambiente (APA). (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).

Esta inscrição é OBRIGATÓRIA!
 
Caso não efectue o seu registo está a cometer uma contraordenação ambiental grave (alinea r) do n.º 2 do Art.º 67º do RGGR).
 
A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216000€ (pessoa coletiva, dolo).

6- Quem faz a inscrição no Portal Silliamb?
   Para lhe facilitar o acesso a este portal, a Equipa do Portal Egar  disponibiliza -se a ser sua nomeada para tratar quer da sua inscrição, quer de         todos os procedimentos relativos às EGAR que venha a necessitar.
   A inscrição no Siliamb é gratuito, a nossa equipa cobra 35,00€ para organização do processo e fazer a inscrição.
 
   Só tem de nos enviar os seus dados e efectuaremos a sua inscrição  e terá a situação das EGAR totalmente resolvida por 35€ mais IVA !!!
   Também disponibilizamos um serviço de confirmação de E.Gar anual que muito lhe facilitará a vida e terá o custo anual       de 90,00€ 
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14h às 19H

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Tlm 937 060 823  Tel ​226 001 230

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portalegar@gmail.com