PORTAL DAS EGAR
  • Apresentação
  • Formulário de inscrição
  • Perguntas Frequentes
    • Links informativos
  • MIRR
  • Contactos
Imagem

Porquê preencher o formulário de inscrição
​

O registo no SIRER é obrigatório para os sujeitos enumerados no Art.º 48.º do RGGR. O não registo no SIRER , para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave (alínea r) do n.º2 do Artº 67º do RGGR) .

Assim todos os gestores de resíduos e produtores dos mesmos estão obrigados à inscrição e à posterior validação das Egar.

 
Restaurantes/Oficinas Automóveis/Talhos Etc.  estão obrigados!!!

O incumprimento das obrigações previstas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril (que criou as e-GAR), quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se incluem o respeito pelos prazos de validação da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea f) do n.º2 do Artº 67º do RGGR).

A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216.000€ (pessoa coletiva, dolo).

O custo desta operação será de 25€+ IVA

Não esqueça anexar um dos tres elementos que seguem: 
1- Fotocopia/scan de fatura da casa onde se identifique Nº Contribuinte,Morada,Identidade
2- Codigo da Certidão Comercial
3- Declaração inicio de actividade


Hours

14h às 19H

Telephone

Tlm 937 060 823  Tel ​226 001 230

Email

portalegar@gmail.com