Porquê preencher o formulário de inscrição
O registo no SIRER é obrigatório para os sujeitos enumerados no Art.º 48.º do RGGR. O não registo no SIRER , para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave (alínea r) do n.º2 do Artº 67º do RGGR) .
Assim todos os gestores de resíduos e produtores dos mesmos estão obrigados à inscrição e à posterior validação das Egar.
Restaurantes/Oficinas Automóveis/Talhos Etc. estão obrigados!!!
O incumprimento das obrigações previstas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril (que criou as e-GAR), quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se incluem o respeito pelos prazos de validação da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea f) do n.º2 do Artº 67º do RGGR).
A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216.000€ (pessoa coletiva, dolo).
Assim todos os gestores de resíduos e produtores dos mesmos estão obrigados à inscrição e à posterior validação das Egar.
Restaurantes/Oficinas Automóveis/Talhos Etc. estão obrigados!!!
O incumprimento das obrigações previstas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril (que criou as e-GAR), quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se incluem o respeito pelos prazos de validação da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea f) do n.º2 do Artº 67º do RGGR).
A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216.000€ (pessoa coletiva, dolo).
O custo desta operação será de 25€+ IVA