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Portal Egar

Obrigatoriedade de emissão das Egar a partir do dia 01 de Janeiro de 2018

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O Portal ao serviço do pequeno Produtor de Resíduos

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Tel 226 001 230

E.gar        OBRIGATÓRIO EM 01 DE JANEIRO DE 2018

​                                    INSCREVA-SE JÁ!

O produtor do resíduo tem a responsabilidade    de emitir a E.gar e confirmar a mesma no Portal SIRER 
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Daí a necessidade de todos os produtores de resíduos estarem inscritos neste Portal  

​Os Restaurantes,  e similares de Hotelaria/Talhos/Oficinas de Automóveis sendo produtores de OAU,(Oleo Alimentar Usado/ Oleo Mineral, Resíduo Separador Gorduras,Etc.) tambem estão obrigados.
​37. Quais as coimas a que estão sujeitos os produtores de resíduos ou OGR que não estejam registados no SILIAMB ou não validem as e-GAR dentro dos prazos previstos?
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O registo no SIRER é obrigatório para os sujeitos enumerados no Art.º 48.º do RGGR. O não registo no SIRER (que é efetuado na plataforma SILIAMB), para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave (alínea r) do n.º2 do Artº 67º do RGGR) .

O incumprimento das obrigações previstas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril (que criou as e-GAR), quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se incluem o respeito pelos prazos de validação da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea f) do n.º2 do Artº 67º do RGGR).

A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000,00 € (pessoa singular, negligência) e 216.000,00€ (pessoa coletiva, dolo).

E-gar


Todos os produtores de resíduos faziam acompanhar os mesmos com as GAR (Guia Acompanhamento      de Resíduos).

No caso da restauração os operadores emitiam a GAR pelo produtor.

​A APA iniciou o Processo de desmaterialização das  Gar, com o nome de Egar, que estará em funcionamento no dia 01 de Janeiro de 2018. ou seja o preenchimento online das Egar

​OBRIGATÓRIO!!!

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